A respeito da impugnação do registro de candidatura é correto afirmar:
A impugnação por parte de partido político ou coligação impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
A impugnação do pedido de registro do candidato poderá ser feita, em petição fundamentada, por partido político ou coligação, não podendo ser formulada por outro candidato.
O prazo para impugnação é de 5 dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.
O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, sendo vedada a produção de prova testemunhal.
Quando se tratar de candidato a Deputado Federal, a arguição de inelegibilidade será feita perante o Tribunal Superior Eleitoral.