A respeito do direito de resposta no horário eleitoral gratuito é correto afirmar:
O ofendido usará, para resposta, o dobro do tempo do partido ou coligação responsável pela ofensa.
O prazo para o ofendido ou seu representante legal pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral é de vinte e quatro horas, contadas a partir da veiculação da ofensa.
A resposta será veiculada cinco vezes consecutivas no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa.
A resposta do ofendido ou de seu representante legal poderá versar sobre fatos diversos dos que foram veiculados pelo partido ou coligação responsável pela ofensa.
A resposta do ofendido ou de seu representante legal será veiculada sempre no final do programa do partido ou coligação responsável pela ofensa.