O mútuo bancário
é contrato consensual, aperfeiçoado por ocasião da exteriorização da vontade das partes.
é contrato no qual as taxas de juros remuneratorios encontram-se limitadas pelo Código Civil.
só pode ser instituído mediante instrumento público.
é contrato real, que só se aperfeiçoa com a entrega, pelo banco mutuante, do dinheiro ao cliente mutuário.
não admite, em hipótese alguma, que o mutuário devolva o valor emprestado antes do prazo pactuado, visando a redução dos juros.