Sobre a tutela da Propriedade Industrial, é correto afirmar que:
a declaração de caducidade do registro de marca opera efeitos jurídicos retroativos - ex tunc.
cabe ao INPI e não ao Poder Judiciário analisar os requisitos necessários à qualificação da marca como de alto renome.
a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade prescinde de procedimento administrativo junto ao INPI.
para a tutela da marca não basta a mera possibilidade de confusão, exige-se prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos.
o termo inicial da prescrição da ação indenizatória por uso indevido de marca surge a partir da violação do direito e não se prolonga no tempo nos casos de violações permanentes ou continuadas.