De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho noturno
terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 15%, pelo menos, sobre a hora diurna.
será aquele realizado, pelos empregados urbanos, entre às 21 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte.
terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 10%, pelo menos, sobre a hora diurna.
terá a sua hora reduzida, que será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
será aquele realizado, pelos empregados urbanos, entre às 24 horas de um dia e às 6 horas do dia seguinte.