Quanto à prescrição nas relações de trabalho, é correto afirmar que:
os créditos trabalhistas prescrevem no prazo de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
os créditos trabalhistas do empregado rural não prescrevem no curso do contrato.
a pretensão de anotação da carteira de trabalho para fins de prova junto à Previdência Social prescreve no prazo de dois anos após a admissão do empregado.
a equiparação salarial não está sujeita à prescrição parcial.
contra menores de dezoito anos não corre nenhum prazo de prescrição.