Na alienação fiduciária em garantia, regida pelo Decreto-lei n° 911/1969,
a mora e a busca e apreensão do bem estão condicionadas à prévia notificação do devedor.
a mora se configura com o vencimento da obrigação, mas a busca e apreensão do bem está condicionada à prévia notificação do devedor.
a notificação do devedor é facultativa, mas necessária para a preservação de direitos de terceiros.
não há necessidade de prévia notificação do devedor para a busca e apreensão do bem, sendo esta decorrência imediata do inadimplemento.