A validade da alteração dos contratos individuais de trabalho dependerá:
do mútuo consentimento, sempre que previsto em cláusula contratual.
da proposta do empregador, aceita pelo empregado, e ainda assim desde que suas condições não resultem prejuízos diretos ou indiretos ao empregado.
de acordo coletivo específico, dirigido a todos os empregados do mesmo setor do estabelecimento.
da vantagem indenizatória a ser dada ao empregado, como forma de reparação em caso de rebaixamento.
da ausência de reflexos negativos na carreira, observados os critérios de promoção por merecimento e antigüidade.