Cheque é título de crédito sacado contra instituição financeira e que
para a execução contra o emitente, tem prazo prescricional de 6 meses a contar de sua emissão.
para execução contra o emitente, depende de prévio protesto por falta de pagamento.
depois de prescrito, não pode estribar ação monitória relativa ao respectivo crédito.
depois de prescrito, pode ser objeto de ação de locupletamento contra o emitente.
pode ter o pagamento pelo banco sacado sujeito a termo, mas não a condição.