O poder geral de polícia em período eleitoral é exercido:
pelos juízes eleitorais de primeiro grau e pelos juízes designados pela Presidência dos TREs mediante portaria.
pelos membros do Ministério Público eleitoral e pela Polícia Federal nos locais em que houver.
pelos partidos políticos e pelos candidatos já com registros deferidos pelos TREs.
pelos funcionários eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e do abuso do poder econômico.