São considerados princípios específicos de Direito Coletivo do Trabalho, exceto:
Princípio da liberdade de associação.
Princípio da autonomia sindical.
Princípio do desnível dos contratantes coletivos.
Princípio da interveniência sindical na negociação coletiva.
Princípio da lealdade e transparência da negociação coletiva.