Os Fiscais de Partido, durante o exercício das suas funções,
poderão requisitar a presença de força pública no edifício onde funcionar a Mesa Receptora.
poderão permanecer na cabina eleitoral, enquanto o eleitor estiver votando para zelar pela liberdade de escolha.
poderão expedir salvo conduto em favor de eleitor que possa vir a sofrer coação na sua liberdade de votar.
não poderão ser detidos ou presos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito.
não têm legitimidade para denunciar à Justiça Eleitoral a interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto.