Assinale a alternativa correta.
A mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal não são consideradas justa causa para a desfiliação partidária.
Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita apenas ao órgão de direção municipal, não se exigindo a comunicação ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Para concorrer às eleições o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pelo partido no mínimo um ano antes da data da eleição.
É vedado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superior ao prazo estabelecido pela Lei no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), com vista à candidatura a cargos eletivos.