Quanto aos prepostos e à escrituração das empresas, é correto afirmar:
Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, exceto se não autorizados por escrito.
Em nenhuma hipótese pode o preposto negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi fixada, sob pena de responder por perdas e danos.
Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados; os poderes conferidos a dois ou mais gerentes serão sempre solidários.
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema mecanizado de contabilidade, bem como levantar semestralmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.