Segundo o Código Civil,
o contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade.
o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
é facultada a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
na sociedade em comum, todos os sócios respondem subsidiariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, aquele que contratou pela sociedade.
poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, constituir empresa individual de responsabilidade limitada ou continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais, exceto quanto ao autor de herança.