São bens jurídicos protegidos pelo direito de propriedade industrial as (os)
marcas, as invenções, o desenho industrial e os modelos de utilidade.
obras literárias, os programas de computador e os micro-organismos geneticamente modificados.
fonogramas e as partituras musicais.
obras de arte, as esculturas e as pinturas registradas na Academia de Belas Artes.
direitos morais e patrimoniais de autor ou respectivo titular.