Com relação à duplicata é correto afirmar que:
É protestável por falta de aceite ou de pagamento.
O protesto será tirado na praça de pagamento escolhida pelo portador.
Para que o protesto seja tirado, em todos os casos, é necessária a apresentação da duplicata ou da triplicata.
O portador que não tirar o protesto da duplicata no prazo legal perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.