Em relação à sociedade simples, é correto afirmar:
O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode em nenhuma hipótese empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser dela excluído e ser privado de seus lucros.
Em até sete dias após sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Naturais do local de sua sede.
As modificações do contrato social dessa modalidade de sociedade dependerão em qualquer hipótese da anuência da unanimidade dos sócios.
As obrigações dos sócios nessa espécie societária iniciam-se sempre e apenas após o registro da inscrição do contrato social no Cartório competente.
Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.