Atenção: A questão refere-se a Direito Empresarial II .No tocante à liquidação societária, é correto afirmar:
Respeitados os direitos dos credores pignoratícios, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, distinguindo entre vencidas, a serem pagas em primeiro lugar, e vincendas, a serem quitadas posteriormente, se houver saldo remanescente.
Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, salvo alienar bens móveis e imóveis, que é ato exclusivo da Assembleia Geral.
Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da unanimidade dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis ou contrair empréstimos, em nenhuma hipótese.
Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.
Somente por autorização unânime em Assembleia Geral poderá o liquidante fazer rateios por antecipação da partilha, na medida em que se apurem os haveres sociais.