Atenção: A questão refere-se a Direito Empresarial II .Em relação à escrituração empresarial, é correto afirmar:
O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação deve, somente se requerido pelo autor da demanda, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.
Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei; essas restrições ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, aplicam-se igualmente às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.
O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; é defeso o uso de código de números ou de abreviaturas, em qualquer hipótese.
Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis; a autenticação far-se-á ainda que o empresário ou a sociedade empresária não estejam inscritos regularmente, sob pena de ineficácia de seu conteúdo.