O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS – possui a seguinte diretriz:
Prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para toda a população, articulados apenas no âmbito Federal, Estadual e do Distrito Federal.
Utilização prioritária de incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana.
Utilização prioritária de terrenos do Poder Judiciário para a implantação de projetos habitacionais de interesse social.
Adoção de legislação própria para reger as relações entre os moradores das áreas beneficiadas pelo SNHIS.
Criação de mecanismos de quotas para idosos e grupos identificados como o de baixa renda, ou seja, carente.