No tocante aos títulos de crédito, seus princípios e classificações, é correto afirmar que
por força da abstração, as obrigações mantêm-se independentes uma das outras e, por decorrência da inoponibilidade das exceções pessoais, os devedores não podem alegar vícios e defeitos de suas relações jurídicas com o portador de boa-fé que não participou do negócio jurídico do qual resultou a dívida que lhes é exigida.
pelo princípio da autonomia cambiária, o possuidor do título de crédito investe-se de direito próprio e, por isso, fica sujeito às exceções oponíveis aos possuidores precedentes.
pela literalidade cambiária, vale tudo o que estiver escrito, não só no título, como também no contrato que lhe seja subjacente e que se considera incorporado ao título.
são títulos à ordem aqueles emitidos em benefício da pessoa indicada, sem possibilidade de transferência mediante endosso.
são títulos nominativos os emitidos genericamente em favor do possuidor e transferíveis por simples tradição manual.