Em relação às sociedades anônimas
a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
seu objeto pode referir-se a qualquer empresa, de fim lucrativo ou não, desde que não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
em sua denominação, por sua impessoalidade, não poderão figurar os nomes do fundador, acionista ou pessoa que de algum modo tenha contribuído para o sucesso da empresa.
seu capital social deverá ser formado somente com contribuições em dinheiro, defesas outras espécies de bens.
o estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional ou estrangeira e a ser corrigido anualmente.