Sobre as sociedades limitadas, é correto afirmar:
Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de três quartos do capital social.
A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que a administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
É assegurado aos sócios majoritários, que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente.
A contribuição para a integralização do capital social poderá ser em dinheiro, bens ou em prestação de serviços.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem subsidiariamente pela integralização do capital social.