A respeito das juntas eleitorais, as autoridades e agentes policiais
não podem ser nomeados como membros, escrutinadores ou auxiliares.
têm prioridade na nomeação como membros, escrutinadores ou auxiliares.
só podem atuar como membros se expressamente autorizados pelo superior hierárquico imediato.
atuam como membros desde que haja requisição da Justiça Eleitoral.
não podem ser nomeados como membros, salvo deliberação do Juiz Eleitoral, após parecer do Ministério Público Eleitoral.