Q319509 - FCC Procurador 2006
A afirmação da competência do Banco Central do Brasil para apreciar atos de concentração envolvendo instituições financeiras, afastando a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, tem como argumento favorável aquele decorrente da
A)especialização funcional, pois o CADE é órgão incumbido de regulação geral, ao passo que o Banco Central do Brasil é órgão incumbido da fiscalização setorial.
B)inconstitucionalidade da Lei nº 4.595/64, uma vez que o sistema financeiro nacional deveria ser regulado por leis complementares, consoante dispõe o art. 192 da Constituição.
C)análise das competências constitucionais atribuídas a ambos os órgãos, o que enseja a compatibilização de dispositivos contraditórios da Constituição.
D)hierarquia administrativa, porque o Banco Central do Brasil, entidade da administração indireta, tem primazia sobre o CADE, órgão integrante da administração direta subordinado ao Ministério da Fazenda.
E)primazia do sistema brasileiro de defesa da concorrência, em razão de a Lei nº 8.884/94 afirmar sua aplicação a todas as pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da natureza de sua atividade.
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