Em relação à execução judicial das decisões do Cade, é correto afirmar que
não constitui título executivo extrajudicial a decisão do Plenário do Cade que comina multa.
a execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multas pecuniárias será feita de acordo com o disposto nos artigos 632 a 645 da Lei 5.869/73, sendo vedada a execução nos moldes da Lei 6.830/80.
a execução das decisões do Cade somente será promovida na Justiça Federal da sede ou domicílio do exequente, à escolha do Cade.
no cálculo do valor da multa diária pela continuidade da infração, tomar-se-á como termo inicial a data final fixada pelo Cade para a adoção voluntária das providências contidas em sua decisão, e como termo final o dia do seu efetivo cumprimento.
o processo de execução das decisões do Cade não terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança.