Sobre a competência exclusiva da Justiça Eleitoral, no primeiro grau de jurisdição, é correto afirmar que
julga tão somente os crimes eleitorais próprios, como tais previstos no Código Eleitoral.
é fixada para julgar a ação penal exclusivamente pública, de iniciativa do Ministério Público Eleitoral, dependendo apenas de representação de eleitor, candidato ou partido político.
processa e julga os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.
é fixada para requisitar a investigação da polícia judiciária, que tanto pode estar a cargo da polícia federal ou da polícia estadual, por requisição do Ministério Público.
não contempla a chamada ação penal privada subsidiária, na hipótese de omissão do parquet eleitoral.