SOBRE A LEGISLAÇÃO ANTITRUSTE BRASILEIRA É CORRETO AFIRMAR QUE:
A Lei 12.529/11 instituiu o controle prévio dos atos de concentração, exigindo que todas as empresas aguardem a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) antes de implementarem os seus processos de fusão, sob pena de nulidade;
O acordo de leniência pode ser celebrado pela Superintendência-Geral do CADE em qualquer fase investigativa, com pessoa física, ou jurídica, autora da infração à ordem econômica que colabore efetivamente com a investigação identificando os demais envolvidos na infração e fornecendo informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação;
O termo de compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos é um acordo firmado pela Superintendência-Geral do CADE que poderá ser realizado em qualquer fase do procedimento administrativo e ter caráter confidencial;
A apresentação de proposta de termo de compromisso de cessação importa em confissão da ilicitude da conduta, impõe o fornecimento de provas acerca das práticas que o compromissário reconhece a priori como ilícitas e suspende o andamento do processo administrativo.