Acerca do acordo de leniência firmado nos termos da Lei de Defesa da Concorrência, assinale a opção correta.
Na hipótese de não reunir as condições para a celebração do acordo de leniência em relação a uma primeira infração, a empresa infratora poderá firmar acordo relacionado a uma segunda infração, da qual o CADE não tenha conhecimento prévio, com a finalidade de obter redução de um terço na pena que lhe seria aplicável, sem prejuízo dos benefícios do acordo em relação à segunda infração.
O acordo de leniência é pessoal e não pode ser estendido às empresas do mesmo grupo econômico ou mesmo em benefício dos sócios ou administradores da empresa.
O acordo de leniência firmado com o CADE por intermédio da Superintendência-Geral desse órgão não tem efeitos sobre a punibilidade dos crimes relacionados ao mesmo fato.
Na hipótese de se frustrar a tentativa de firmar o acordo de leniência, o CADE poderá continuar a investigar os fatos e até mesmo utilizar os documentos e as informações fornecidas pela empresa proponente do acordo durante a negociação do acordo.
Para firmar o acordo de leniência, não se pode exigir que a empresa confesse sua participação na infração, pois ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si.