No âmbito dos crimes contra a propriedade industrial, constitui concorrência desleal
utilizar sinal de propaganda alheio, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.
reproduzir, sem autorização do titular, marca registrada, de modo que se possa induzir confusão.
fabricar, sem autorização do titular, produto objeto de patente de invenção.
utilizar denominação, sinal ou qualquer outra forma que indique procedência que não a verdadeira.
utilizar, sem autorização do titular, processo que seja objeto de patente de invenção.