No que se refere ao contraditório e ampla defesa pode-se afirmar que tais princípios
se aplicam também no inquérito policial, visto ser procedimento judicialiforme e restritivo à liberdade.
garantem ao indivíduo, em qualquer situação, o duplo grau de jurisdição, garantia prevista na Constituição.
não alcançam somente o indivíduo que esteja, num processo administrativo ou judicial, na situação de acusado.
não se aplicam em sindicância para a apuração de falta disciplinar praticada por presidiários por não importar em efeitos penais.
elidem a denúncia vaga e imprecisa, mas não a sentença condenatória proferida com base exclusivamente no inquérito policial.