No que concerne aos direitos e garantias individuais e coletivos previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
é livre a expressão de atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença e é assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado o sigilo da fonte.
a associação poderá impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros ou associados, desde que esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos.
a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, depende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
a autoridade competente poderá utilizar a propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurado o direito de indenização ulterior se houver dano.
qualquer cidadão é parte legítima para ajuizar ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público e estará isento, em qualquer hipótese, de custas judiciais e do ônus da sucumbência.