A Constituição Federal, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, estabelece que
não será concedida extradição por crime comum, salvo por crime político ou de opinião.
é assegurado o direito de agravo, proporcional ao de resposta, vedada a indenização por dano material ou à imagem, salvo em caso de dano moral.
as entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, desde que em funcionamento há mais de cinco anos.
no caso de iminente perigo público, a autoridade civil ou militar poderá usar de propriedade particular, vedada a indenização ulterior em caso de dano.
a criação de associações e a de cooperativas na forma da lei, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.