No que toca aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, marque a proposição INCORRETA:
Para a caracterização dos direitos difusos de modo a serem aplicáveis no âmbito do direito do trabalho teríamos de enquadrar a situação jurídica existente para que os direitos trabalhistas fossem compreendidos como os transidividuais, de natureza indivisível, de que fossem titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato.
Ao contrário do que ocorre com os direitos difusos, os direitos coletivos permitem que se identifique, em um conjunto de pessoas, um núcleo determinado de sujeitos como titular.
Os direitos individuais homogêneos são também transidividuais e indivisíveis, mas permitem uma perfeita identificação de cada um dos interessados.
Ao estabelecer cláusula genérica de aplicação subsidiária de outras legislações, a CLT autorizou inclusive a possibilidade de aplicação da norma do código de defesa do consumidor e da lei de ação civil pública, quando pertinentes e compatíveis, no âmbito do direito do trabalho brasileiro.
Eventual direito difuso que envolva matéria trabalhista é , via de regra, defendido pelo Ministério Público do Trabalho através de ação civil pública, estando também autorizado o sindicato da categoria atingida a defendê-la em face da legitimação conferida pelo art. 8º, III, da CF/88.