Q318242 - FCC Auditor do Tribunal de Contas 2008
Nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado de São Paulo, o processo legislativo no âmbito estadual compreende a elaboração de emenda à Constituição, lei complementar, lei ordinária, decreto legislativo e resolução. Eventual emenda à Constituição do Estado que acrescesse a esse rol a medida provisória editada pelo Governador seria considerada
A)incompatível com a Constituição da República, que impõe limite ao poder decorrente do Estado, ao prever a medida provisória como instrumento excepcional de uso exclusivo do Presidente da República.
B)ofensiva à forma federativa de Estado, que constitui limite material expresso ao poder constituinte derivado e, por conseqüência, limite material implícito ao poder decorrente do Estado.
C)ato inerente à capacidade de auto-organização e auto-legislação dos Estados-membros da federação, uma vez que a estes a Constituição da República reserva a chamada competência legislativa suplementar.
D)ofensiva ao princípio da separação de poderes e, por conseqüência, a limite material existente ao poder constituinte derivado, por implicar atribuição de atividade legislativa ao chefe do Poder Executivo estadual não prevista originariamente na Constituição do Estado.
E)exercício legítimo do poder decorrente do Estado, desde que fossem respeitados os princípios e limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição da República, diante da necessidade de observância simétrica do processo legislativo federal.
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