Sobre os direitos individuais e coletivos é correto afirmar:
Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência.
Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização, assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social.
As entidades associativas com tempo de funcionamento inferior a dois anos não tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de indulto a prática de crime hediondo, por eles respondendo os executores, com exclusão dos, que podendo evitá-los, se omitirem.
A lei não poderá restringir a publicidade dos atos processuais, salvo no único caso da defesa da intimidade o exigir.