A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito de empresa
terá 2/3 de seus membros eleitos pelos empregados, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional.
terá 2/3 de seus membros indicados pelo empregador.
será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
haverá 2 suplentes para cada representante titular.
será composta de, no mínimo, 3 e, no máximo, 7 membros.