De acordo com o Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, é correto afirmar:
É admitido o corte ou a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais, como o de fornecimento de energia elétrica, em face de inadimplemento do consumidor, ainda que haja contestação judicial do referido débito e independentemente de sua prévia notificação.
Informações relativas a inadimplemento de débitos pelos consumidores deverão ser excluídas dos bancos de dados de proteção ao crédito no prazo de 03 (três) anos.
Não é considerada prática abusiva o envio de cartão de crédito bloqueado à residência do consumidor, ainda que sem prévia e expressa solicitação deste, já que ficará a critério do consumidor a sua utilização.
O CDC admite a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica em prol dos interesses dos consumidores mesmo em casos em que não há abuso de direito, sempre que a sua personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou, salvo se tal cobrança houver sido feita apenas extrajudicialmente.