Sobre a inversão do ônus probatório, é correto afirmar que
é garantia consumerista no processo cível desde que demonstrados os elementos básicos que caracterizem uma relação jurídica de consumo.
é obrigatória no curso da ação indenizatória por fato do produto ou do serviço.
pode ser negada caso o consumidor não comprove sua vulnerabilidade e o fumus boni juris do caso.
tem sua concessão adstrita à demonstração de hipossuficiência ou verossimilhança das alegações do consumidor, segundo as regras ordinárias de experiência.
deve ser arguida em matéria de preliminar, no processo cível, quando preenchidos os pressupostos para sua concessão.