A elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços constitui uma prática comercial abusiva:
caso o fornecedor anuncie anteriormente oferta pública do preço com prazo não determinado.
quando não houver cláusula contratual estabelecendo regra que permita ao fornecedor, direta ou indiretamente, aumentar o preço de maneira unilateral.
quando o regime de preços do fornecimento estiver sujeito a controle ou a tabelamento.
após a contratação ou após a aceitação da oferta tendente à contratação.
em todos os casos, uma vez que a regra estabelecida no Código de Defesa do Consumidor não faz qualquer ressalva.