Para fins de aplicação do regime jurídico do CDC, é INCORRETO afirmar:
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Consumidor é somente a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
A coletividade de pessoa, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo, é consumidora.
A pessoa física ou jurídica de direito público, que desenvolve atividade de produção, montagem e transformação de produtos ou prestação de serviços é fornecedora.
Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.