De acordo com a Lei nº 8.078/1990, o contrato de adesão se caracteriza como aquele:
em que não se admite a cláusula resolutória.
cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
que contém cláusula estipulando execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.
em cujas cláusulas prevalece-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir- lhe produtos ou serviços.