A respeito do mandato é correto afirmar:
Por sua natureza e finalidade, não pode conter cláusula de irrevogabilidade.
Quando se outorga mandato por instrumento público, não pode substabelecer-se por instrumento particular.
De acordo com as normas do Código Civil, no Direito Civil brasileiro não existe mandato tácito.
O poder de transigir compreende o de firmar compromissos e vice-versa.
O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.