A respeito do contrato de mandato, é correto afirmar que
não deve o mandatário concluir o negócio já começado, ainda se houver perigo na demora, se estiver ciente da morte do mandante.
o mandatário tem sobre a coisa de que tenha posse em virtude do mandato direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.
o mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
a aceitação do mandato não pode ser tácita por expressa vedação do Código Civil Brasileiro.
o mandato não se extingue com a morte do mandatário, transmitindo-se as respectivas obrigações aos herdeiros.