A respeito da evicção é correto afirmar que
a responsabilidade pela evicção não subsiste para o alienante se a coisa alienada estiver deteriorada, havendo ou não dolo do adquirente.
o alienante responde pela evicção em qualquer contrato, mesmo não oneroso.
as partes não podem diminuir, nem excluir a responsabilidade pela evicção.
a garantia da evicção subsiste ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
o adquirente pode demandar pela evicção mesmo se sabia que a coisa era litigiosa.