A respeito da posse e da propriedade, é correto afirmar:
só se considera possuidor aquele que tem de fato o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade.
são defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
a posse direta de quem tem a coisa temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida.
a propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais existentes no subsolo.
em razão das finalidades econômicas e sociais da propriedade, esta não se presume nem plena, nem exclusiva.