No direito do trabalho, a indenização por dano moral
abrange a indenização por dano estético.
é calculada em função do tempo de serviço do empregado.
não pode ser superior à indenização por dano material.
abrange apenas a violação da honra subjetiva ou objetiva do empregado.
também se aplica em favor do empregador constituído sob a forma de pessoa jurídica.