Assinale a alternativa INCORRETA:
a frustração do fim do contrato, que não se confunde com a impossibilidade da prestação ou com a excessiva onerosidade, não tem guarida no Código Civil;
nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação;
as partes contratantes podem, por cláusula expressa, excluir a responsabilidade pela evicção;
a compra e venda de safra agrícola é espécie de contrato aleatório;
não respondida.