A respeito da eficácia da lei no tempo e no espaço, é correto afirmar:
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação.
O regime de bens convencional, sendo os nubentes domiciliados em países diversos, obedece à lei do país do primeiro domicílio conjugal, independentemente do lugar da celebração.
Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 45 dias depois de oficialmente publicada.
As correções a texto de lei já publicada e em vigor não se consideram lei nova.
Se a lei revogadora perder a vigência, a lei revogada se restaura, independentemente de disposição nesse sentido.